A L G U N S D O S N O S S O S C L I E N T E S
O QUE É A LEI 1059?
A partir das mudanças da REN 1059, o faturamento considera os números obtidos pelo medidor no final do ciclo de faturamento, a energia compensada e a demanda de energia injetada.
Para não acontecer a duplicidade de pagamento, o consumidor sempre pagará o fio B ou o custo de disponibilidade. A única regra é que o valor final precisa ser maior ou igual ao CDD.
Dessa forma, se o fio B tem o valor menor que o custo de disponibilidade, o consumidor pagará o fio b e a diferença entre ele e CDD.
O QUE É A DIVISÃO CENTRAL GERADORAS?
Em linhas gerais, o desmembramento significa dividir usinas com uma determinada potência em duas ou mais, no mesmo terreno ou terrenos vizinhos, que estejam sob a mesma titularidade ou sob o mesmo grupo (ou outros critérios), em potências menores.
Essa divisão tem por objetivo a mudança de enquadramento das usinas para micro ou minigeração Distribuída, sendo:
Enquadramento da Potência nos limites de Microgeração (75 kW); e ou
Enquadramento da Potência nos limites de Minigeração (*5 MW para fontes despacháveis e 3MW fonte Solar FV – a partir de janeiro de 2023).
O QUE É A FLUXO DE POTÊNCIA?
O problema de fluxo de potência, ou fluxo de carga, tem como função obter-se o estado operativo de uma rede elétrica em regime permanente senoidal, sinalizando os caminhos percorridos pelas potências ativa e reativa em todos os elementos da rede elétrica, além do fasor tensão em todas as barras. A resolução e a análise do fluxo de potência são de grande importância para as operações em tempo real do sistema e também para o planejamento de sua melhor operação e expansão